O CP/CCP pode ser convocado pelo seu presidente, pelo membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas ou por um mínimo de dois terços dos seus membros e reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando, por motivos especialmente relevantes, tal se justifique. Nas reuniões podem participar outros membros do Conselho e personalidades convidadas para o efeito através do seu presidente. O Conselho Permanente reúne-se em Portugal.
Neste mandato, após aprovação da unanimidade dos seus membros, o CP/CCP passou a reunir-se mensalmente à distância (on-line), utilizando-se de ferramentas que permitem a comunicação síncrona por meio da Internet.
O calendário de reuniões (on-line) aprovado para 2025/1 (via Zoom), sempre às 14h00 de LISBOA.
18/01/2025 |
15/02/2025 |
15/03/2025 |
12/04/2025 |
17/05/2025 |
21/06/2025 |
. As reuniões anuais das COMISSÕES TEMÁTICAS ocorrerão nos dias 26 e 27 de maio, em Lisboa.
.Em atenção ao disposto no artigo 37º da Lei 66-A, de 2007, o CONSELHO PERMANENTE reunir-se-á presencialmente, em Lisboa, de 07 a 09 de julho.