De acordo com o previsto no Artigo 38º da Lei 66-A de 2007, compete ao Conselho Permanente:
. Eleger, anualmente, de entre os seus membros, o presidente, o vice-presidente e um secretário;
. Aprovar a sua organização interna e o Regulamento interno do seu funcionamento;
. Acompanhar a execução das deliberações e recomendações do Conselho;
. Coordenar a execução do programa de ação mandato pelo Plenário;
. f) Elaborar o relatório de atividades anual e apresentar os relatórios aprovados nas reuniões do Conselho Regional sobre a situação das comunidades portuguesas nas respetivas áreas de jurisdição;
. Emitir parecer sobre as políticas relativas às comunidades portuguesas;
. Assegurar a representação do Conselho em reuniões internacionais e em outros órgãos institucionais;
. Dar parecer sobre a gestão do orçamento do Conselho;
. Tomar conhecimento de todas as consultas feitas ao Conselho;
. Homologar e registar as secções e subsecções locais definidas nos termos previstos no artigo 39.º-A da lei do CCP; e
. Assegurar as ligações entre os Conselhos Regionais e as Secções e Subsecções.