Competências
Compete ao Conselho Permanente:
. eleger, anualmente, de entre os seus membros, o presidente, o vice-presidente e um secretário;
. aprovar a sua organização interna e o regulamento interno do seu funcionamento;
. acompanhar a execução das deliberações e recomendações do Conselho;
. coordenar a execução do Plano de Ação;
. elaborar um relatório de actividades anual;
. emitir parecer sobre as políticas relativas às comunidades portuguesas;
. assegurar a representação do Conselho em reuniões internacionais e em outros órgãos institucionais;
. dar parecer sobre a gestão do orçamento do Conselho;
. tomar conhecimento de todas as consultas feitas ao Conselho;
. homologar e registar as secções e subsecções locais;
. assegurar as ligações entre os conselhos regionais e as secções e subsecções;
As deliberações do CP/CCP são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.